Perícia contábil: quais são as boas práticas?

19 de abril de 2023
21 minutos de leitura
perícia contábil
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A perícia contábil é um instrumento que expõe elementos cuja existência comprovam que determinado fato ocorreu conforme a legislação brasileira. 

No presente artigo, analisamos a importância desse processo para a realidade de uma empresa e mais detalhes sobre seu conceito.

Veja os tópicos que serão abordados ao longo do texto:

  • Perícia contábil: analisando o conceito e sua importância;
  • A perícia contábil no contexto da legislação brasileira;
  • Quais as principais funções do perito contábil;
  • Quais as exigências para o exercício da perícia contábil e para a emissão de um laudo;
  • Os principais tipos de perícia contábil;
  • O que é o laudo pericial;
  • Os principais procedimentos periciais;
  • Exemplos de aplicação da perícia contábil;
  • Como a tecnologia pode apoiar sua empresa em processos de perícia contábil.

Acompanhem então a leitura para se aprofundar no tema!

Perícia contábil: o que é?

Conforme reforçado no início, os processos de perícia contábil incluem uma análise minuciosa da estrutura financeira e das rotinas contábeis de um negócio. 

Essa análise, por sua vez, é realizada segundo procedimentos técnicos que são definidos na legislação vigente e nas normas contábeis do país.

Nesse sentido, estamos falando de um processo que deve ser executado por um perito contábil devidamente habilitado para a função

Para tanto, o contador precisa contar com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade, referente ao seu estado de atuação.

A partir dos estudos realizados na perícia contábil, uma série de fatores podem ser determinados acerca da realidade financeira de uma organização.

Esses pontos incluem, por exemplo:

  • A investigação relacionada a eventuais desvios contábeis, fiscais e financeiros da corporação;
  • A contestação de autuações do FISCO brasileiro;
  • A avaliação dos níveis de compliance e governança corporativa de uma companhia;
  • A revisão e conciliação de contas e dos processos financeiros da empresa;
  • Suporte em processos de fusão, aquisição e compra de empresas.

Qual a importância da perícia contábil?

Dentro desse contexto, é possível observar que a perícia contábil assume uma importância significativa inclusive, no sentido de atrair investimentos para um negócio.

Além disso, esse tipo de rotina conciliatória traz outros grandes benefícios, pois possibilita, por exemplo: 

  • Que os registros contábeis examinados tenham sua regularidade e validade atestada por um contador que é possuidor de fé pública;
  • Atestar a comprovação (ou negação) de fatos financeiros;
  • Permitir que, por meio do laudo pericial, a empresa assegure a qualidade de seus processos financeiros e contábeis; 
  • Gerar mais confiança no mercado e na relação com stakeholders. 

É válido frisar também a importância de não confundirmos os processos de auditoria (interna ou externa) com a perícia contábil.

De modo objetivo, as rotinas de auditoria, prioritariamente dizem respeito à aderência da contabilidade de uma empresa às regras contábeis atualmente vigentes.

Já a perícia contábil visa investigar, avaliar ou certificar um fato pré-existente — por isso, em muitos casos, ele possui natureza jurídica.

E, conforme explicado anteriormente, a perícia contábil é obrigatoriamente realizada por um perito habilitado para essa função.

De acordo com dados da Revista Científica Ambiente Contábil, atualmente, o Brasil conta com cerca de 10 mil profissionais habilitados para a realização de uma perícia. 

Estamos falando de profissionais que, ato contínuo, estão devidamente registrados no Conselho Nacional de Contabilidade.

Mas como funciona a perícia contábil do ponto de vista prático? Você talvez esteja se perguntando.

Um exemplo interessante para entendermos melhor a aplicação da perícia contábil envolve o caso do desequilíbrio financeiro da Americanas.

Hoje, a empresa — que passa por um processo de recuperação judicial — teve um perito nomeado em fevereiro para a realização de uma perícia contábil.

O objetivo é o de investigar as inconsistências financeiras da empresa e eventuais desvios que a levaram a acumular uma dívida financeira superior a R$ 40 bilhões. Recentemente, analisamos o caso das Americanas em um artigo. Você pode conferi-lo aqui!

Ao longo deste artigo, iremos esmiuçar com mais detalhes a prática da perícia contábil.

Você poderá conferir seus principais aspectos e também boas práticas na realização desta rotina que se trata de um instrumento essencial para dirimir conflitos entre partes interessadas, de forma judicial ou extrajudicial.

Assim, para saber mais sobre perícia contábil e a atuação do perito devidamente constituído para tanto, prossiga com a leitura.

Como funciona a perícia contábil no contexto da legislação brasileira?

A perícia contábil vai muito além de um simples cruzamento de dados contábeis e financeiros.

Na realidade, conforme citamos anteriormente, a perícia contábil é um ofício desenvolvido por profissionais com formação em ciências contábeis. 

Essa prerrogativa é prevista no Decreto-Lei nº 9.295/46, que organizou a profissão contábil e definiu atribuições em relação à competência legal quanto ao desenvolvimento de perícias contábeis. 

Observe o texto contido na alínea c do artigo 25 do referido diploma legal:

 Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

  1. c) Perícias judiciais e extrajudiciais, revisão de balanços e contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais e extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais da contabilidade.

Especificamente para a perícia contábil, o artigo 26 define então essa atribuição que é exclusiva da função pericial, assim: “Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no artigo 2º do Decreto nº 21.033, de 08 de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea “c” do artigo anterior são privativas dos Contadores diplomados.”

Quais as funções do perito contábil?

Além do artigo 25, do Decreto-Lei nº 9.295/46, o Conselho Federal de Contabilidade — através da Resolução CFC nº 107, de 13 de dezembro de 1958 — especificou os trabalhos contábeis de natureza pericial. 

Além disso, o texto também definiu as atribuições e competências dos contadores no âmbito da perícia contábil.

 No seu artigo 1º, item 7, é especificada: “6- Levantamento e apuração de contas de qualquer organização”.

A Resolução acima citada, em seu artigo 6º, especifica ainda várias atribuições do contador, relativas a função pericial, a saber:

  • 01) Exames de escritas, em qualquer campo de atividades profissionais, inclusive perícias extrajudiciais e tidas como inspeções normais em qualquer tipo de contabilidade, mesmo quando forem efetuadas por órgãos da Administração Pública;
  • 02) Peritagem Simples;
  • 03) Exames extrajudiciais de qualquer situação da entidade atingida;
  • 06) Assistência aos Comissários nas concordatas e aos Síndicos, nas falências;
  • 07) Assistência aos liquidantes de qualquer massa ou acervo;
  • 08) Verificação de Haveres para levantamento do Fundo de Comércio;
  • 09) Exames e perícias para constituição, transformação e liquidação de sociedades de qualquer natureza;
  • 14) Perícias judiciais de qualquer natureza, que envolvam matérias contábeis;
  • 16) Verificação de Haveres;
  • 17)Quaisquer outros exames, apurações, investigações e perícias judiciais.

Quanto às qualificações necessárias, o profissional deve possuir: 

  • Um profundo conhecimento da legislação, 
  • Plena capacidade de empregar seus conhecimentos nas análises e exames de perícia contábil; 
  • Plena capacidade para elaborar um parecer contábil técnico bem apurado e concreto. 

No que tange à forma da atividade, é preciso que sejam seguidos os parâmetros estabelecidos pela NBCPP02. 

Esse texto normativo tem como objetivo mensurar a capacidade técnica para o exercício da profissão.

Temos também a resolução CFC 1041/05, que traz detalhamentos sobre a emissão do laudo pericial.

Por último, do ponto de vista da legislação e das funções do perito, destaca-se a NBCPP01, que elenca todos os detalhes dos procedimentos inerentes à atuação do contador especializado em processos de perícia contábil. 

Quais as exigências para o exercício da perícia contábil e para a emissão de um laudo?

Mas quais as exigências necessárias para que um profissional da área contábil efetue processos de perícia e possa assinar um laudo contábil?

Basicamente, no exercício das atividades é preciso comprovar a aptidão para periciar os processos delegados pelo juiz ou pela parte contratante. 

Para tanto, de modo que possa exercer essa importante função, é preciso que o contador tenha expertise e conhecimento profissional da área específica.

Por fim, é também importante ressaltar que o contador não tem competência para opinar sobre matérias cuja apreciação técnica exija outras formações e profissões regulamentadas. 

No mesmo sentido, profissionais de outras áreas não podem opinar sobre questões contábeis ou, consequentemente, realizar procedimentos de perícia. 

Assim, a perícia contábil se caracteriza como uma incumbência atribuída exclusivamente ao contador para examinar: 

  • A matéria patrimonial especificamente demandada;
  • A investigação de fatos pré-existentes;
  • A emissão de laudos sobre a lisura/desvios em processos contábeis, financeiros e fiscais. 

E atenção: é válido sempre lembrar que um laudo pericial poderá se tornar nulo se for elaborado por um leigo (aquele que não possui habilitação e profundos conhecimentos contábeis). 

Para tanto, pensando em um cenário de litígio, basta apenas que uma das partes envolvidas no processo se sinta prejudicada, ingressando com o recurso cabível no sentido de anular o laudo. 

E isso porque, basicamente, profissionais de fora da área contábil não têm competência legal para opinar sobre a matéria em litígio de uma perícia. 

Nesse sentido, estamos falando do exercício de uma prática ilegal e passível de punição pela legislação brasileira.

Quais os tipos de perícia contábil?

No âmbito da perícia contábil, existem duas grandes divisões: a judicial e a extrajudicial. 

Há ainda alguns casos mais excepcionais em que a perícia arbitral é aplicada. Vejamos cada um desses tipos de perícia na sequência:

A perícia contábil judicial

A perícia judicial é normalmente demandada quando há a necessidade de se reunir provas acerca de um litígio. Nesse sentido, ela é um instrumento utilizado como parte do processo de convencimento de um magistrado (juiz). 

Assim, em linhas gerais, a perícia é utilizada para levantar dados que irão suportar a determinação da sentença de um determinado processo. 

Em virtude dessa necessidade, o juiz solicita que o perito contábil: 

  • Examine os documentos financeiros, contábeis e/ou fiscais de uma empresa; 
  • Faça questionamentos para a parte adversa (réu do processo); 
  • Constate a aderência das práticas contábeis da empresa à legislação;
  • Investigue fatos pré-existentes, dentre outras análises que poderão ser exigidas no decurso do processo. 

Desse modo, de posse de todas informações pertinentes ao caso, o perito contratado emite um parecer (laudo pericial) que será anexado ao processo. 

Esse documento, por sua vez, servirá de suporte técnico para a elaboração do julgamento e da sentença sobre o caso analisado. 

Ou seja: a perícia contábil pode ser um elemento decisivo dentro de litígios que envolvam questões de matéria financeira e referentes a processos de contabilidade.

A perícia contábil extrajudicial

Já na perícia extrajudicial, o perito é contratado por uma das partes interessadas para investigar questões que não necessariamente seguiram para a esfera judicial. 

Podemos citar como exemplos os cálculos de indenizações trabalhistas, abuso em cobrança de juros, divórcios que envolvam divisão de bens, etc. 

Assim, nesse caso, não há nenhum vínculo obrigatório com a esfera judicial, com ligação direta, muitas vezes, à governança corporativa.

Nesse sentido, a perícia contábil extrajudicial pode também ser uma importante ferramenta para fortalecer processos de compliance. 

E esse fator é especialmente válido para a realidade de grandes empresas que, via de regra, contam com uma estrutura de processos contábeis bastante complexa.

Daí se reforça também a necessidade da otimização de rotinas conciliatórias capazes de aumentar a segurança fiscal de uma empresa.

Para tanto, a gestão fiscal deve também contar com processos claros capazes de guiar os times fiscais para evitar multas e sanções.

Mas esse, infelizmente, não é o cenário do mercado atual no país. 

Uma pesquisa da FGV mostrou, por exemplo, que somente 13,96% das empresas pesquisadas não possuíam nenhuma irregularidade.

Nesse cenário, reforça-se ainda a importância de investimentos em automação contábil que otimizam a segurança dos dados financeiros de uma empresa.

E isso porque, a partir da união entre tecnologia, processos de perícia, auditoria e da organização de rotinas contábeis, uma empresa pode crescer com mais sustentabilidade financeira. 

Não por acaso, uma pesquisa recente apontou que os investimentos em tecnologia para os processos tributários, contábeis e fiscais das empresas devem crescer 45% no Brasil.

Além disso, de acordo com dados da Allied Market Researchos investimentos em softwares de automação fiscal alcançaram mais de US$ 16 bilhões mundialmente em 2020.  

E até o final dessa década, a consultoria prevê ainda um crescimento anual de 13,6% nesses investimentos.

Assim, estamos falando de um mercado que deve movimentar, em 2030, o equivalente a US$ 56,5 bilhões em todo o mundo. 

A perícia arbitral

Por fim, a perícia arbitral é a perícia realizada na qual as partes envolvidas se encontram em esfera decisória, sem a participação direta do poder judiciário. 

Nesse tipo de perícia, identificamos maior autonomia entre as partes, pois o processo é realizado pelo juiz arbitral. 

O juiz arbitral atua em uma instância decisória criada pelas partes e tem como objetivo resolver conflitos sem a necessidade de litígios.

Dentro desse contexto, a perícia arbitral apoia os juízes em suas tomadas de decisão para casos que envolvem questões financeiras e contábeis.

O Laudo Pericial

O laudo pericial é o documento emitido pelo perito contador após todas as diligências realizadas dentro de sua perícia.

Para tanto, devem ser observados todos os aspectos formais, bem como todas as determinações para habilitação e formato da entrega do documento.

Nesse documento serão registradas as aberturas das análises periciais com todos os detalhes das informações que foram examinadas pelo perito contador. 

Nesse sentido, as informações constantes no laudo devem ser claras e objetivas, sempre evidenciando a verdade dos fatos.

Ou seja: o laudo pericial precisa ser passível de ser auditado. 

Do ponto de vista legal, esse documento é abordado pelos textos legais do CPP (Código de Processo Penal) e do CPC (Código de Processo Civil).

No CPP, fica especificado, por exemplo:

Que “os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.”

Além disso, o texto explica que o “juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.”

 Já no CPC, é especificado que “o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.”

O objetivo desse tom mais acessível é que o laudo possa ser validado por qualquer outro profissional habilitado e que possua conhecimentos contábeis.

Por fim, ao final do laudo — também conhecido como parecer pericial contábil — deve-se conter a conclusão dos resultados apurados emitida pelo contador. 

Em termos de estrutura, o laudo deve ter minimamente as seguintes informações:

  • Identificação do processo;
  • Metodologia de análises e exames;
  • Transcrição e respostas dos questionamentos realizados para as partes, que são tecnicamente chamados de quesitos;
  • Conclusão;
  • Anexos ou memórias de cálculos; 
  • Assinatura do Perito Contador.

Procedimentos Periciais

Os procedimentos periciais são, de modo bem objetivo, os meios pelos quais o perito contador seguirá para compor sua opinião e emitir o laudo pericial. 

A observação desses procedimentos é fundamental para uma perícia contábil completa. 

Logo abaixo, apresentamos os principais processos periciais, seguidos de uma breve explicação dos termos:

  • Exame: é a análise dos livros fiscais, contábeis e financeiros, bem como dos demais registros das transações e documentos de uma empresa pertinentes para o fato em questão;
  • Vistoria: diligência que busca verificar e constatar a situação, coisa ou fato contábil analisado de forma circunstancial;
  • Indagação: busca de informações por meio de entrevistas com as pessoas envolvidas no caso ou conhecedores do objeto contábil em discussão;
  • Investigação: pesquisa que traz para o laudo pericial contábil dados sobre o que está oculto por omissões das partes;
  • Arbitramento: determinação dos valores apurados ou a solução do problema através de métodos técnico-científicos;
  • Mensuração: qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações envolvidas no litígio ou arbítrio;
  • Avaliação: tem por objetivo estabelecer os valores de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas relacionados com um processo;

Certificação: finalmente, a certificação atesta a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito contador, com as devidas atribuições de caráter, autenticidade e confiança atribuídas a esse profissional.

Exemplos de aplicação da Perícia Contábil

A perícia contábil pode ser aplicada a vários tipos de situações que, como vimos, não necessariamente se resumem à esfera dos tribunais.

Ou seja: a perícia contábil pode ser aplicada em quaisquer situações que exigem provas e análises. 

Isso porque sua aplicação traz para as partes interessadas informações e dados comprovados por meio do laudo pericial, que justificam ou desqualificam argumentos. 

Abaixo, apontaremos algumas situações em que se pode aplicar a perícia contábil:

  • Apuração de haveres e avaliações de direitos e obrigações;
  • Avaliação dos fundos de comércio;
  • Levantamentos de balanços especiais para fins de determinação do patrimônio líquido;
  • Avaliação de acervos patrimoniais;
  • Cálculos de juros bancários abusivos;
  • Causas trabalhistas;
  • Dissolução de sociedades;
  • Reorganização societária;
  • Fusões, cisões e aquisições de empresas.

Como a tecnologia pode apoiar sua empresa em processos de perícia contábil?

Como vimos, a perícia contábil é um tipo específico de trabalho que pode ser demandado de profissionais contadores devidamente registrados e habilitados.

Seu objetivo principal consiste em dirimir dúvidas acerca da razoabilidade ou validade de registros patrimoniais e da estrutura financeira e contábil de uma organização. 

Estamos também falando de uma atividade com ampla regulamentação, o que traz maior segurança jurídica para o mercado e para as partes envolvidas em um litígio.

Ao mesmo tempo, a perícia contábil é um processo contábil complexo e também determinante para validar os fatos investigados de uma empresa.

Nesse sentido, contar com tecnologias que apoiem os profissionais em uma rotina de perícia contábil é um passo essencial.

Desse modo, é possível garantir ainda mais confiabilidade para os laudos periciais, para o cruzamento e conciliação dos dados investigados.

Dentro desse contexto, a Dattos se posiciona como uma solução parceira nas rotinas de perícia contábil.

Plataforma líder na automação e conciliação de dados contábeis e financeiros no país, a Dattos conta com recursos capazes de otimizar a estruturação de um laudo pericial.

Confira esse vídeo para conhecer mais sobre nossa plataforma!

Com nossa ferramenta disruptiva, você pode otimizar as seguintes etapas de uma perícia contábil: 

  •  Realizar a apuração de haveres e avaliações de direitos e obrigações;
  • Avaliação dos fundos de comércio;
  • Cálculos de juros bancários abusivos;
  • Causas trabalhistas;
  • Cruzamento de dados financeiros e contábeis para averiguação de fatos pré-existentes.

Além disso, será possível centralizar os processos de conciliação e os dados financeiros, contábeis e fiscais em uma única plataforma. 

Com isso, os profissionais podem aumentar a confiança de suas análises por meio de uma estrutura padronizada, informações assertivas, seguras e sem riscos. 

Assim, os processos de conciliação são uma importante base para a perícia contábil. E, se você quer saber mais sobre esse tema, baixe nosso e-book sobre como validar dados contábeis e financeiros de grandes empresas. Até mais!

Tainara Carvalho é graduada em Ciências Contábeis, com MBA em IFRS e Contabilidade Tributária. Com experiência em escritórios de contabilidade e grandes empresas, atualmente atua como Analista de Negócios na Dattos S.A., integrando expertise contábil com visão estratégica.

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