DECRED: quais os principais desafios, prazos e penalidades desta entrega?

12 de março de 2024
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A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) é um documento de entrega semestral e obrigatório para as administradoras de cartões de crédito. Essa declaração deve ser apresentada à Receita Federal e contém informações relacionadas à identificação dos usuários e aos valores mensais movimentados.

Desde sua instituição em 2003, a transmissão da DECRED ocorre por meio digital, facilitando o envio dos dados. É importante ressaltar que o atraso ou a falta de entrega da declaração estão sujeitos à cobrança de multa.

Neste artigo, abordaremos os aspectos gerais da DECRED e responderemos às principais dúvidas que podem surgir em relação a essa declaração. Boa leitura!

DECRED: o que é e como funciona?

A DECRED é um arquivo que deve ser apresentado em formato digital para a Receita Federal. Esse documento contém todas as informações solicitadas pelas autoridades fiscais e abrange os seguintes dados:

  1. Dados do declarante: informações referentes à pessoa ou empresa que está realizando a declaração;
  2. Representante legal: caso haja um representante legal responsável pela declaração, seus dados devem ser fornecidos;
  3. Responsável pelo preenchimento: informações sobre a pessoa responsável pelo preenchimento da DECRED;
  4. Pagamentos efetuados por pessoas físicas e jurídicas: detalhes sobre os pagamentos realizados por indivíduos ou empresas por meio de cartões de crédito;
  5. Repasses para credenciados pessoas físicas ou jurídicas: informações relacionadas a repasses de valores para pessoas físicas ou jurídicas credenciadas.

Quem precisa entregar a declaração

A entrega da DECRED é obrigatória para as instituições financeiras que emitem cartão de crédito, bem como aquelas que administram redes de estabelecimentos credenciados para transmissão das transações por este meio de pagamento.

Para ficar mais claro, aqui vão os exemplos do que se considera como pessoa jurídica administradora de cartão de crédito:

  • Emissora dos cartões de crédito, em relação aos titulares dos mesmos;
  • Administradora da rede de estabelecimentos, em relação aos estabelecimentos credenciados.

Como preencher a DECRED

O arquivo deve ser gerado seguindo um leiaute definido em ato declaratório, o qual estabelece as especificações técnicas, como o ordenamento e o formato dos tipos de dados. Os registros no arquivo DEVEM ser organizados em ordem crescente, de R01 a R07:

  • Registro tipo R01: Dados do Declarante;
  • Registro tipo R02: Dados do Representante Legal;
  • Registro tipo R03: Dados do Responsável pelo Preenchimento;
  • Registro tipo R04: Pagamentos Efetuados por Pessoas Físicas;
  • Registro tipo R05: Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas;
  • Registro tipo R06: Repasses Efetuados para Credenciados Pessoas Físicas;
  • Registro tipo R07: Repasses Efetuados para Credenciados Pessoas Jurídicas;
  • Registro de Encerramento.

Resumindo, a DECRED relaciona os dados das administradoras de cartões de crédito com as movimentações financeiras, incluindo a identificação dos usuários e os valores movimentados mensalmente. É essencial seguir corretamente o formato e as especificações técnicas ao gerar o arquivo para garantir sua conformidade com as exigências da Receita Federal.

Quais os aspectos gerais da DECRED?

A DECRED é obrigatória para as administradoras de cartões de crédito, tanto para pessoas jurídicas emissoras dos cartões como para estabelecimentos credenciados responsáveis pela administração, captura e transmissão dos cartões de crédito.

O arquivo da DECRED contém a soma da movimentação mensal, abrangendo os seguintes aspectos:

  1. Pagamentos efetuados por titulares: a declaração engloba os pagamentos realizados por titulares de cartões de crédito, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Isso inclui não apenas transações regulares, mas também pagamentos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais.
  2. Repasses aos estabelecimentos credenciados: a DECRED também inclui os valores mensais de repasses realizados aos estabelecimentos credenciados. É importante ressaltar que os valores apresentados de repasse devem ser deduzidos de comissões, taxas, aluguéis ou tarifas correspondentes.
  3. Exclusão de valores inferiores: balores inferiores a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 10.000,00 para pessoas jurídicas podem ser desconsiderados nos arquivos da DECRED.

É válido mencionar que as operações efetuadas no cartão de débito e em cartões de compras restritas a aquisições de produtos e serviços do próprio estabelecimento não são destinadas a informações da DECRED.

Qual é o processo de transmissão da DECRED?

Para transmitir o arquivo, deverá ser criado o arquivo texto com as especificações técnicas do leiaute. Em seguida, é preciso importá-lo no programa para que seja realizada a leitura, a verificação e, então, gerar o arquivo para a transmissão por meio eletrônico, através da internet. Após a transmissão, será disponibilizado o recibo de entrega. 

No caso de necessidade de alterar — incluir ou excluir — informações do arquivo, poderá ser enviada uma declaração retificadora, a qual substituirá integralmente a declaração original, sendo necessário informar o número de recibo de entrega da obrigação substituída.

A digitalização do processo já é uma realidade, então, se você quer saber mais sobre como a transformação digital é uma aliada de suas rotinas fiscais e contábeis, não deixe de conferir nosso e-book exclusivo sobre o tema. Até a próxima!

Qual o prazo de entrega da DECRED

É importante destacar a importância de estar atento ao prazo de entrega da DECRED. Essa declaração deve ser entregue semestralmente, seguindo as seguintes datas:

  • Primeiro semestre: a entrega referente ao primeiro semestre deve ocorrer até o último dia útil do mês de agosto, levando em consideração o ano em curso;
  • Segundo semestre: já a entrega referente ao segundo semestre deve ser realizada até o último dia útil do mês de fevereiro, considerando o ano anterior.

Quais as penalidades por atraso ou omissão da entrega da DECRED

É fundamental cumprir esses prazos estabelecidos para evitar problemas e sanções. A falta de apresentação do arquivo, bem como a entrega incompleta ou com incorreções, está sujeita a multas. No caso da DECRED, as multas são aplicadas da seguinte forma:

  • R$ 50,00 por grupo de cinco informações incorretas ou omitidas;
  • R$ 5.000,00 por mês calendário/fração em que ocorrer a falta de apresentação.

É importante ressaltar que as penalidades são apuradas com base na contagem do prazo fixado e na data exata da entrega. Além disso, há previsão de aumento em 100% das multas nos casos em que seja lavrado o auto de infração, conforme estabelecido pelo Art. 7º da IN SRF nº 341/2003 (fazenda.gov.br).

Portanto, é essencial observar rigorosamente os prazos e fornecer a declaração completa e corretamente para evitar qualquer tipo de penalidade ou aumento nas multas estipuladas.

Como funciona o processo do FISCO?

Diante de tudo o que foi abordado ao longo do artigo, é fundamental destacar os mecanismos utilizados pela Receita Federal para realizar o cruzamento de informações dos contribuintes, com o objetivo de identificar possíveis irregularidades e inconsistências.

Para isso, a Receita Federal utiliza o cruzamento de declarações, notas fiscais emitidas, movimentações financeiras e bancárias, entre outros dados. Essas informações são compartilhadas entre a Receita Federal, Estados e Municípios, o que permite identificar diversas situações, tais como:

  • Pessoas jurídicas: comparação entre a receita declarada e os recebimentos efetuados por meio de cartões de crédito;
  • Pessoas físicas: verificação das despesas realizadas com cartões de crédito em relação aos rendimentos declarados.

Dessa forma, é importante ressaltar que os contribuintes podem receber notificações da Receita Federal para regularizar as informações, caso sejam identificadas inconsistências ou irregularidades no cruzamento de dados.

Quais os principais desafios na entrega da DECRED?

Como vimos, a entrega da DECRED é uma das principais obrigações acessórias que fazem parte da rotina de gestão financeira, contábil e fiscal das administradoras de cartão. Sua entrega, no entanto, conta com alguns desafios importantes que devem ser considerados pelas empresas. 

Confira abaixo alguns dos principais obstáculos na entrega da DECRED: 

Coleta de informações para DECRED

A coleta de informações sobre as transações realizadas por meio de cartões de crédito, de débito ou de cartões pré-pago pode ser um processo complexo e demorado. É importante que as empresas tenham um bom sistema de controle interno para garantir que todas as informações necessárias sejam coletadas e registradas corretamente.

Além disso, é válido considerar a adoção de tecnologias que apoiem no processo de conciliação desses dados, de modo que o preenchimento da DECRED seja realizado sem falhas, evitando assim maiores problemas com o FISCO.

Organização de dados

Depois de coletar as informações, é preciso organizá-las de forma clara e concisa, de modo a facilitar a elaboração da declaração. Isso pode ser um desafio, especialmente para empresas que não têm um sistema de automação de gestão contábil.

É válido frisar que, hoje em dia, o mercado conta com soluções eficientes que, além de conciliar, padronizam e centralizam os dados financeiros de uma empresa em uma plataforma única. Isso, por conseguinte, facilita também a fluidez dos processos da área financeira e sua integração com outros departamentos.

Entrega dentro do prazo

A entrega da DECRED deve ser realizada até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano. Esse prazo pode ser um desafio para empresas que têm muitas informações para organizar e que dependem de várias pessoas para cumprir com as obrigações fiscais.

Daí, novamente, o papel da tecnologia, no sentido de organizar e facilitar a integração dos processos financeiros de uma companhia. Veja como organizar dados em grandes volumetrias de forma centralizada, com histórico de atividades e notificação para cumprimento dos prazos!

Aumento de custos com multas e penalidades

A não entrega da DECRED ou a entrega com informações incorretas ou atrasadas pode acarretar multas e outras penalidades para a empresa. É importante que as empresas estejam cientes das consequências de não cumprir com essa obrigação acessória e tomem medidas para evitar problemas com o Fisco.

Concomitantemente, a conciliação dos dados da DECRED evita eventuais falhas de preenchimento que irão assegurar o compliance das organizações.

Atualização de normas da DECRED

As normas e procedimentos relacionados à DECRED podem sofrer alterações ao longo do tempo. Como se sabe, o sistema tributário brasileiro é bastante dinâmico dentro de seu arcabouço de mudanças.  

Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, mais de 320 mil normas tributárias foram criadas no país. O dado é impressionante e significa, basicamente, que a cada dia útil, são criadas ou atualizadas 46 obrigações de ordem fiscal.

É importante, nesse sentido, que as empresas acompanhem as mudanças na legislação e se adaptem às novas regras para garantir a conformidade fiscal.

Como a Dattos pode apoiar sua empresa na entrega da DECRED?

Para evitar problemas com o fisco, as empresas precisam se atentar à regularidade das operações comerciais, emissões de documentos, prazos de obrigações e estar atualizadas às mudanças na legislação. A Dattos pode auxiliar nesse processo de digitalização.

Com nossa plataforma, é possível automatizar análises financeiras, conciliar dados fiscais, garantir a correta entrega da DECRED e outras obrigações acessórias, além de obter controle sobre o calendário fiscal e ganhar eficiência nas rotinas gerenciais.

Alguns de nossos clientes já utilizam processos de conciliação de cartões com modelo e regras configuradas na plataforma, aplicando um modelo de dados e processo de execução especifico pra esta necessidade. Com a Dattos, você também terá pleno controle dos processos financeiros e poderá otimizar a entrega de obrigações como a DECRED.

Fale com um de nossos especialistas e saiba mais!

Vanessa Ongaratto é formada em Ciências Contábeis e Tecnologia da Informação e Negócios. Com experiência em contabilidade e controladoria, atualmente atua como Analista de Negócios Sênior na Dattos S.A., focada em entender os negócios dos clientes, configurar a plataforma e treinar usuários, sempre buscando aprimoramento no processo de transformação digital das áreas financeiras.

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